EDITAL Nº 001/2025CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTASO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV, autarquia municipal representada por sua Gestora, Sra. Cleia Maria Tavares, tornam público para ciência de todos os segurados, que será aberto o CENSO PREVIDENCIÁRIO DE TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para atualização de dados, conforme exigência da Lei nº 9.717/1998, da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022 e Lei Complementar Municipal nº 036, de 02 de janeiro de 2023.CONSIDERANDOS: A necessidade de gestão das informações referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em atendimento ao disposto da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e ao disposto na Constituição Federal, no que se refere ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos servidores públicos; O disposto do art. 3º e inciso II do art. 9º da Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que prevê que "os municípios deverão instituir sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, bem como, deverão realizar o recenseamento previdenciário a cada 5 (cinco) anos"; Que a correta aferição das obrigações e direitos dos Regimes Próprios de Previdência Social depende de forma direta, da consistência da base cadastral utilizada na avaliação inicial e reavaliações atuariais anuais; Que um minucioso e árduo estudo na base de dados deve ser considerado como a primeira e talvez a mais importante etapa de uma avaliação atuarial; Que uma base cadastral consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão; Que através do Censo Previdenciário bem realizado é possível saber de fato quantos segurados estão vinculados ao plano, conhecer o perfil dos servidores e dependentes, coletar documentos, dentre outros; Que o Censo Previdenciário é um instrumento que a Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do município terá para melhorar a Gestão Previdenciária, com expectativa de manutenção do Déficit Atuarial; Que a medida se alinha as melhores práticas de gestão previdenciária, de modo a adequar a legislação municipal às disposições legislativas vigentes; Que o Censo Previdenciário iniciará a partir do dia 01 de outubro de 2025.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1 - Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de São Miguel do Araguaia/GO que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.1.1 - O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, os aposentados, os pensionistas, e demais segurados de todos os Poderes do Executivo e Legislativo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas.1.2 - A recepção dos dados cadastrais será realizada na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV, localizado na Rua 16, esquina com Rua 09, nº 320, Setor Aeroporto, CEP 76.590-000 – São Miguel do Araguaia/GO, das 8h às 17h.1.3 - Os segurados realizarão o recenseamento previdenciário de forma presencial, excetuados os residentes em outros municípios, munido de documentos originais ou cópias autenticadas, conforme Anexo deste Edital, para captura de sua imagem por foto.2 - Os segurados sujeitos ao recenseamento previdenciário serão devidamente cientificados mediante avisos a serem disponibilizados pelo ARAGUAIA PREV nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e ARAGUAIA PREV e outros meios de comunicação disponíveis.DO CHAMAMENTO3 - O Censo Previdenciário será instituído a partir do chamamento realizado aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, por meio dos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e ARAGUAIA PREV e outros meios de comunicação disponíveis.3.1 - Os servidores efetivos, aposentados e pensionistas deverão proceder ao recenseamento previdenciário, comparecendo no dia e local designado, munidos das documentações originais ou cópias autenticadas, conforme Anexo Único deste Edital.3.2 - O censo previdenciário será realizado pelo período de 01 de outubro a 14 de novembro de 2025, conforme calendário de atendimento que consta no anexo único, podendo ser prorrogado, se necessário.3.3 - O servidor efetivo, aposentado e o pensionista poderá responder de forma administrativa, civil e penal pelas declarações falsas por ele prestadas.3.4 - O recenseamento previdenciário não será realizado sem o prévio chamamento.3.5 e 3.6 - Servidores que não possuem acesso ao chamamento ou possuem dúvidas deverão acionar o ARAGUAIA PREV.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO4 - Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das documentações, conforme Anexo Único deste Edital.4.1 - Os órgãos de Recursos Humanos da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores.4.2 - Para os dependentes dos servidores efetivos e aposentados menores de 21 (vinte e um) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos, conforme Anexo I deste Edital.4.3 - Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.DAS FORMAS DE ATENDIMENTO5 - Obrigatoriamente, o atendimento para realização do recenseamento previdenciário é presencial para servidores públicos efetivos e seus respectivos dependentes, aposentados e os pensionistas residentes no Município, nas dependências do ARAGUAIA PREV.5.1 - Os servidores públicos efetivos (cedidos, afastados e ou licenciados) e seus respectivos dependentes, aposentados e os pensionistas residentes em outros municípios poderão realizar o recenseamento por meio da modalidade online.5.2 - Os servidores aposentados e os pensionistas que estiverem impossibilitados por motivo de saúde ou outra situação justificada, de efetuar o recenseamento presencial deverão enviar um e-mail ou ligação telefônica ao ARAGUAIA PREV, nos canais (62) 3364-3274 e araguaia-prev@hotmail.com ou enviar um WhatsApp pelo telefone (62) 3364-3274, com a respectiva justificativa e documentação comprobatória.5.3 - Aos casos excepcionais, a critério do ARAGUAIA PREV, poderá promover o recenseamento por meio da modalidade online ou atendimento à domicílio.DA PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES6 - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do censo previdenciário.6.1 - Caberá a cada unidade de lotação regulamentar a forma de como será procedido o revezamento dos servidores para realização do recenseamento.6.2 - Os servidores efetivos comprovarão o seu comparecimento à chefia imediata, por meio de apresentação do comprovante de recenseamento.6.3 - O período em que o servidor estiver ausente da sua unidade de lotação para fins da realização do recenseamento previdenciário será considerado como período trabalhado.DA DIVULGAÇÃO7 - O ARAGUAIA PREV deverá promover a ampla divulgação do censo previdenciário, por meio de veículos de comunicação oficiais e de interesse público, e de notificações individuais.DAS MEDIDA DA NÃO REALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO8 - Findo o prazo, sem a realização do censo previdenciário, será expedido correspondência concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos para atualização dos dados cadastrais, informando que o não atendimento à convocação poderá acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu provento/remuneração.8.1 - A notificação será feita por via postal com Aviso de Recebimento-AR, ou por meio de edital.8.2 - Será facultada ao segurado a apresentação de defesa escrita.8.3 - A defesa escrita deverá ser protocolada no ARAGUAIA PREV.8.4 - A análise da defesa pode concluir pela prorrogação do prazo, pela insuficiência e improcedência da defesa (com suspensão do pagamento e possibilidade de recurso) ou pela suficiência e procedência da defesa (impossibilitando a suspensão).8.5 - A apresentação da defesa pode ocorrer antes ou após a notificação.8.6 - Ao receber a defesa, o servidor deverá verificar se o segurado já possui toda a documentação exigida. Em caso positivo, o ARAGUAIA PREV efetuará o recenseamento.8.6.1. - Se o comparecimento do segurado der-se em atendimento à convocação via edital, deverá ser solicitada a atualização do endereço.8.7 - A notificação do segurado acerca da decisão que apreciar a defesa dar-se-á pelo órgão local do ARAGUAIA PREV.8.7.1. - Nos casos em que a notificação para apresentação de defesa ocorreu por edital, a notificação acerca da decisão dar-se-á apenas via edital.9 - O pagamento do provento/remuneração será suspenso após o término dos prazos sem a apresentação dos dados ou sem defesa protocolizada, ou se a defesa for considerada insuficiente.10 - Efetuada a suspensão do pagamento, o segurado será notificado de que poderá comparecer ao ARAGUAIA PREV para realizar o Censo e ter seu pagamento liberado, bem como da faculdade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias.11 - Permanecendo o pagamento suspenso por mais de 60 (sessenta) dias sem o comparecimento, o pagamento será cessado, automaticamente, e será aberto Processo Administrativo.12 - Ocorrendo o comparecimento do segurado após a cessação, o ARAGUAIA PREV deverá atualizar os dados, reativar o pagamento e providenciar a liberação dos valores devidos desde a cessação.13 - Constatados quaisquer indícios de irregularidade, serão aplicados os procedimentos e rotinas referentes às atividades de controle da Administração Municipal.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14 - Fica vedado o recenseamento previdenciário por meio de terceiro, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial.15 - Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e ou licenciados o disposto neste Edital.16 - O ARAGUAIA PREV poderá expedir normas complementares.17 - Casos excepcionais, não descritos neste Edital, serão avaliados e tratados pela equipe técnica do ARAGUAIA PREV.São Miguel do Araguaia - GO, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025.Faça o Download do edital: Edital Censo Previdenciário Faça o Download dos documentos Necessários: Documentos Necessários
CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-ARAGUAIAPREV/GO E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:Este Contrato de Cessão Não Onerosa de Software tem por objeto a cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (“SISTEMA”), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO.Clique abaixo para o Download do contrato e oficio:CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE Nº 05.08/2024.02NOTIFICAÇÃO MUDANÇA DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
Ministério da Previdência tem novo site institucional de informação aos Regimes Próprios de PrevidênciaMinistério da Previdência.Arquivo
Os aposentados por incapacidade permanente devem se submeter a perícias médicas periódicas, conforme a Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia.A lei prevê que:Perícias Periódicas: O aposentado por incapacidade permanente deve se submeter a exames programados pela Junta Médica do Município, antes de completar 75 anos de idade, para verificar se a incapacidade persiste.Verificação da Persistência da Incapacidade: A perícia médica periódica é realizada para verificar se a incapacidade do servidor permanece nas condições que justificaram a concessão da aposentadoria.Objetivo: O objetivo é garantir que a aposentadoria por incapacidade continue sendo justificada pela condição do servidor e que o benefício não esteja sendo pago indevidamente.Cessação do Benefício: Se a perícia médica comprovar que a incapacidade do servidor foi revertida, o benefício será cessado.Regras de Transição:Cessação em 5 Anos: Se a recuperação da capacidade do segurado ocorrer no prazo de 5 anos contados do início da aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício será cessado.Direito à Reversão: O servidor que teve a aposentadoria por incapacidade permanente cessada por ter recuperado a capacidade para o trabalho terá direito à reversão no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.Conclusão:A realização de perícias médicas periódicas é fundamental para garantir que a aposentadoria por incapacidade permanente continue sendo concedida de forma justa e apenas para os servidores que realmente estão incapacitados para o trabalho.É importante que os aposentados por incapacidade se mantenham informados sobre as datas e procedimentos para a realização das perícias médicas, e que compareçam aos exames conforme convocados pelo RPPS.
Recadastramento Previdenciário: Garantindo a Regularidade dos BenefíciosO recadastramento previdenciário, conforme definido na Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, Goiás, é um procedimento obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. É um processo essencial para a manutenção da regularidade dos benefícios e a garantia da segurança do sistema previdenciário.Objetivo:Atualização Cadastral: O recadastramento visa a atualização constante dos dados dos beneficiários do RPPS, garantindo que o Instituto de Previdência tenha acesso a informações precisas e completas sobre cada um. Isso inclui dados como:Endereço: Atualizar o endereço garante que a comunicação do Instituto chegue ao beneficiário, evitando perda de informações importantes sobre o benefício.Dados Pessoais: Manter os dados pessoais (nome, data de nascimento, estado civil, etc.) atualizados é essencial para a correta identificação do beneficiário.Dados Bancários: A atualização dos dados bancários garante que o pagamento do benefício seja feito na conta correta, evitando erros e atrasos.Outras Informações Relevantes: O recadastramento pode incluir outras informações relevantes, como dados sobre a saúde do beneficiário (em caso de invalidez), mudança de regime previdenciário ou outros detalhes que possam impactar o recebimento do benefício.Prevenção de Irregularidades: O recadastramento é uma medida importante para evitar fraudes e garantir que o benefício seja pago apenas para os beneficiários legítimos. A atualização regular dos dados ajuda a evitar a concessão de benefícios indevidos e a prevenir desvios de recursos do sistema previdenciário.Periodicidade:Anual: O recadastramento previdenciário é obrigatório anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.Procedimento:Notificação: O RPPS notificará os beneficiários sobre a necessidade de realizar o recadastramento, por meio de avisos nos contracheques, comunicados em outros meios de comunicação (como site oficial, redes sociais, panfletos, etc.) e avisos personalizados.Documentação Necessária: Os beneficiários deverão comparecer ao RPPS munidos dos seguintes documentos:CPF: Obrigatório para todos os beneficiários.Documento de Identidade: RG, CNH, carteira profissional ou outro documento oficial com foto.Comprovante de Residência: Conta de luz, água, telefone, etc.Último Contracheque: Comprovante do pagamento do benefício.Certidão de Nascimento: Para beneficiários menores de 18 anos que não possuem outro documento de identificação.Atualização dos Dados: A atualização dos dados cadastrais pode ser feita de duas maneiras:Presencial: O beneficiário pode comparecer à sede do RPPS para realizar o recadastramento, com a apresentação da documentação necessária.Aplicativo: O RPPS pode oferecer um aplicativo para que os beneficiários realizem o recadastramento online, com a digitalização da documentação.Prazo: O beneficiário terá um prazo determinado para realizar o recadastramento. O não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão e, posteriormente, na cessação do pagamento do benefício.Defesa: O beneficiário poderá apresentar uma defesa escrita caso não consiga realizar o recadastramento no prazo estipulado, justificando a impossibilidade. A defesa deve ser protocolada no RPPS, pelo segurado ou seu representante legal. A análise da defesa pode resultar em:Prorrogação do Prazo: Caso a defesa justifique a necessidade de mais tempo para obter a documentação, o prazo pode ser prorrogado por 10 dias.Insuficiência da Defesa: Se a defesa não justificar a não realização do recadastramento, o pagamento será suspenso e o beneficiário poderá recorrer ao Conselho Municipal de Previdência.Procedência da Defesa: Caso o beneficiário já tenha realizado o recadastramento ou apresente a documentação necessária, a defesa será considerada procedente e o pagamento do benefício não será suspenso.Suspensão e Cessação do Pagamento:Suspensão: O pagamento do benefício será suspenso após o término do prazo para comparecimento ao RPPS sem a apresentação dos documentos necessários ou a protocolização da defesa escrita.Cessação: Se o pagamento permanecer suspenso por mais de 60 dias, sem que o beneficiário realize o recadastramento ou apresente uma defesa procedente, o pagamento será cessado automaticamente.Reabertura do Pagamento:Atualização Cadastral: Após a cessação do pagamento, o beneficiário poderá reativar o recebimento do benefício, realizando o recadastramento e apresentando a documentação necessária.Liberação dos Valores Devidos: Após a atualização dos dados, o RPPS deverá reativar o pagamento do benefício e liberar os valores devidos desde a data da cessação.Importância do Recadastramento:O recadastramento previdenciário é um procedimento fundamental para a garantia da regularidade dos benefícios, a proteção contra fraudes, e a eficiência da gestão do RPPS. É crucial que os beneficiários se mantenham informados sobre as datas e procedimentos para realizar o recadastramento e evitarem a suspensão ou a cessação do pagamento do seu benefício.Lembre-se: Para obter informações precisas sobre o recadastramento previdenciário em São Miguel do Araguaia, consulte o Instituto de Previdência do município.
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