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 História dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil


Origem e Evolução


1. Primeira Fase (1930-1960)

  - 1930: Surge a primeira forma de previdência social para servidores públicos com a criação do Montepio dos Servidores do Estado (MAPP), destinado a amparar os dependentes de funcionários públicos federais.

  - 1938: Criação do Instituto de Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Estado (IPASE), que ampliou a proteção aos servidores públicos federais, estendendo-se a Estados e Municípios.


2. Segunda Fase (1960-1988)

  - 1960: Promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que unificou a legislação previdenciária, mas manteve sistemas distintos para servidores públicos (regimes próprios) e trabalhadores da iniciativa privada (regime geral).

  - 1967: A Constituição de 1967 reforçou a autonomia dos Estados e Municípios para organizarem seus regimes próprios.


3. Terceira Fase (1988 em diante)

  - 1988: A Constituição Federal de 1988 consolidou os RPPS como regimes distintos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), determinando que cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve criar e manter seus regimes próprios para servidores públicos.

  - 1998: Emenda Constitucional nº 20/1998 introduziu mudanças significativas, como a exigência de equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS e a instituição da contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

  - 2019: A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe novas regras de transição, idade mínima para aposentadoria e critérios para pensões, visando à sustentabilidade dos RPPS.


Estrutura Atual dos RPPS

Os RPPS são organizados e geridos por cada ente federativo, que deve observar normas gerais estabelecidas pela União, assegurando a sustentabilidade financeira e atuarial dos regimes.



 Resumo da Criação do RPPS de São Miguel do Araguaia



A Lei Nº 386/2002, de 12 de abril de 2002, institui o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores públicos do Município de São Miguel do Araguaia, Goiás.


Objetivo e Finalidade

- Segurança Social: Garantir, mediante contribuição, meios de subsistência em casos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.


Características Principais

- Contributivo e Obrigatório: Participação obrigatória para servidores públicos titulares de cargos efetivos, inativos e pensionistas.

- Gestão: O regime é mantido pelo município através de seus órgãos, autarquias, fundações e os próprios segurados.


Princípios Fundamentais

- Universalidade de Participação: Abrange todos os servidores efetivos.

- Irredutibilidade dos Benefícios: Benefícios não podem ser reduzidos.

- Custeio: Necessidade de fonte de custeio para benefícios.

- Critérios Atuariais: Administração baseada em critérios atuariais.

- Benefícios Mínimos: Nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo.

- Previdência Complementar: Opcional e custeada adicionalmente.


Beneficiários

- Segurados: Servidores públicos efetivos, inativos e pensionistas.

- Dependentes: Incluem cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais.


Contribuições

- Base de Cálculo: Remuneração mensal do segurado, excluindo algumas vantagens pecuniárias.


Tempo de Contribuição e Serviço

- Reconhecimento de Tempo: Tempo de contribuição na atividade privada e pública é considerado.


Estrutura Administrativa

- Instituto de Previdência: Criado para gerir o RPPS, responsável pela administração dos recursos e concessão de benefícios.


Em suma, a criação do RPPS pela Lei Nº 386/2002 estabelece um sistema previdenciário próprio para os servidores públicos do município, garantido pela contribuição dos mesmos e gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Araguaia.


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