Detalhes da Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia:
Beneficiários:
- Segurados Obrigatórios:
- Titulares de cargos de provimento efetivo nos poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias e fundações públicas.
- Servidores estáveis abrangidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Servidores admitidos até 05/10/1988, sem atingir a estabilidade na data, desde que regidos pelo Estatuto dos Servidores.
- Servidores aposentados e pensionistas.
- Servidores que acumulam cargos efetivos e em comissão (contribuindo para ambos os regimes).
- Não Segurados:
- Titulares de cargos eletivos.
- Titulares de cargos em comissão (exceto aqueles que ocupam cargos efetivos).
- Servidores com vínculo empregatício fora do quadro de pessoal do Município.
- Dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge (com pensão alimentícia), ex-companheiro(a) (com pensão alimentícia), filho não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), enteado não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), menor tutelado.
- Pais.
- Irmão não emancipado (menor de 21 anos ou inválido).
- A dependência econômica é presumida para os dependentes preferenciais (inciso I) e deve ser comprovada para os demais.
Inscrição:
- Servidores: A inscrição é automática ao assumir um cargo efetivo no Município.
- Dependentes: A inscrição é feita pelo segurado, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da relação de dependência (certidões de casamento, nascimento, etc.) e da dependência econômica (declaração de imposto de renda, conta bancária conjunta, etc.).
- Dependentes após a Morte do Segurado: O dependente deve realizar a inscrição, apresentando os documentos necessários para comprovar o vínculo e a dependência econômica.
Benefícios:
- Para o Segurado:
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos específicos).
- Aposentadoria Compulsória (aos 75 anos de idade).
- Aposentadoria Voluntária (idade e tempo de contribuição específicos).
- Aposentadoria Especial do Professor (idade, tempo de contribuição e tempo de magistério específicos).
- Aposentadoria Especial - Atividades com Exposição a Agentes Nocivos (idade, tempo de contribuição e tempo de exposição específicos).
- Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência (tempo de contribuição e idade específicos, variando de acordo com o grau de deficiência).
- Abono Anual (para aposentados e pensionistas).
- Para Dependentes:
- Pensão por Morte (proporcional à aposentadoria do servidor, com cotas para cada dependente).
- Abono Anual (para pensionistas).
Requisitos para os Benefícios:
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia médica.
- Aposentadoria Compulsória: 75 anos de idade.
- Aposentadoria Voluntária: Idade e tempo de contribuição específicos, variando de acordo com o sexo e a categoria profissional (professor, servidor com exposição a agentes nocivos, etc.).
- Aposentadoria Especial do Professor: Idade, tempo de contribuição e tempo de magistério específicos.
- Aposentadoria Especial - Atividades com Exposição a Agentes Nocivos: Idade, tempo de contribuição e tempo de exposição específicos.
- Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência: Tempo de contribuição e idade específicos, variando de acordo com o grau de deficiência.
- Pensão por Morte: Dependente legalmente habilitado e comprovada a dependência econômica.
Reajuste dos Benefícios:
- Aposentadoria e Pensão por Morte: Reajustados na mesma data e proporção do Regime Geral de Previdência Social.
- Abono Anual: Calculado com base no valor do benefício do mês de dezembro.
Acumulação de Benefícios:
- Pensão por Morte: É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro(a) ou ex-cônjuge, ex-companheiro(a), exceto pensões do mesmo instituidor decorrentes de cargos acumuláveis.
- Outros Benefícios: A acumulação de pensão por morte com outros benefícios (aposentadoria, pensão de outro regime) é permitida, mas com limitações no valor total.
Disposições Gerais:
- Tempo de Contribuição: O tempo de serviço até 15/12/1998 é contado como tempo de contribuição, incluindo tempo fictício (licença-prêmio não gozada, férias não gozadas, etc.).
- Proteção dos Benefícios: Os benefícios são protegidos de penhora, arresto ou sequestro, não podendo ser vendidos ou cedidos.
- Processo de Requerimento: O requerimento de benefício deve ser feito junto ao Instituto de Previdência, com a documentação necessária.
- Pagamento dos Benefícios: O pagamento é feito diretamente ao beneficiário, por depósito em conta bancária específica.
- Outras Disposições: A lei aborda temas como a perda da qualidade de dependente, a obrigação de submeter-se a exames médicos, a responsabilidade do município por eventuais insuficiências financeiras do RPPS, etc.