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Perguntas Frequentes
Encontre aqui respostas transparentes e claras para suas perguntas sobre previdência
Os segurados obrigatórios são os servidores públicos titulares de cargos efetivos nos poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias e fundações públicas, incluindo servidores estáveis, servidores admitidos até 05/10/1988 sem atingir a estabilidade, desde que regidos pelo Estatuto dos Servidores, e aposentados e pensionistas.
Não são segurados do RPPS os titulares de cargos eletivos, os ocupantes de cargos em comissão (exceto aqueles que ocupam cargos efetivos), e os servidores com vínculo empregatício fora do quadro de pessoal do Município.
Os dependentes são: cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge (com pensão alimentícia), ex-companheiro(a) (com pensão alimentícia), filho não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), enteado não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), menor tutelado, pais e irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos).
Os benefícios para os segurados incluem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria Compulsória, Aposentadoria Voluntária, Aposentadoria Especial do Professor, Aposentadoria Especial para atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência e Abono Anual.


