Previdência

Pericia Médica

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Os aposentados por incapacidade permanente devem se submeter a perícias médicas periódicas, conforme a Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia.


A lei prevê que:

  • Perícias Periódicas: O aposentado por incapacidade permanente deve se submeter a exames programados pela Junta Médica do Município, antes de completar 75 anos de idade, para verificar se a incapacidade persiste.
  • Verificação da Persistência da Incapacidade: A perícia médica periódica é realizada para verificar se a incapacidade do servidor permanece nas condições que justificaram a concessão da aposentadoria.
  • Objetivo: O objetivo é garantir que a aposentadoria por incapacidade continue sendo justificada pela condição do servidor e que o benefício não esteja sendo pago indevidamente.
  • Cessação do Benefício: Se a perícia médica comprovar que a incapacidade do servidor foi revertida, o benefício será cessado.

Regras de Transição:

  • Cessação em 5 Anos: Se a recuperação da capacidade do segurado ocorrer no prazo de 5 anos contados do início da aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício será cessado.
  • Direito à Reversão: O servidor que teve a aposentadoria por incapacidade permanente cessada por ter recuperado a capacidade para o trabalho terá direito à reversão no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Conclusão:

A realização de perícias médicas periódicas é fundamental para garantir que a aposentadoria por incapacidade permanente continue sendo concedida de forma justa e apenas para os servidores que realmente estão incapacitados para o trabalho.

É importante que os aposentados por incapacidade se mantenham informados sobre as datas e procedimentos para a realização das perícias médicas, e que compareçam aos exames conforme convocados pelo RPPS.

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